Regras de trânsito para ciclista: O que você pode ou não fazer! - Be Bike

Regras de trânsito para ciclista: O que você pode ou não fazer!

As leis de trânsito para ciclistas dão suporte para entendermos quais são nossos direitos e deveres enquanto pedalamos. Elas fazem parte de um conjunto maior de regras que também orientam o comportamento tanto de motoristas, quanto de pedestres.

Imagine pedalar por uma cidade completamente desorganizada, onde todo mundo age conforme acha adequado, pensando somente em si mesmo. Seria um verdadeiro caos!

Abaixo, trouxemos quais são os direitos e deveres dos ciclistas, compreendendo seu papel de cidadão quando estiver em cima da bike. Combinado?

Quais são as regras do código de trânsito para bicicletas?

O Código de Trânsito prevê uma série de regras e leis de conduta para a convivência organizada entre os usuários de vias públicas. Essas leis balizam também o comportamento dos ciclistas, que têm tanta responsabilidade no trânsito quanto motoristas e pedestres. Confira algumas delas:

Prioridade no trânsito

O código de trânsito define a prioridade entre pedestres, veículos e ciclistas, tendo como parâmetro a proteção dos mais frágeis pelos veículos de maior porte. Fica definido que o ciclista tem prioridade no trânsito frente aos automóveis e perde prioridade em relação ao pedestre.

Confira alguns artigos importantes para entender a relação dos participantes do trânsito:

Art. 170 – é proibido dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública ou os outros veículos.

Art. 201 – veículos devem guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta;

Art. 220 – Os motoristas devem reduzir a velocidade do veículo para um nível compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista. 

O Art. 38 aponta que, antes de realizar a conversão, o condutor deve ceder a passagem ao ciclista ou pedestre, mas também aos veículos que transitem pela via contrária, observando as regras de preferência de passagem.

Preferência na travessia de vias e cruzamentos

O Art.214 obriga veículos automotores a dar preferência de passagem para veículos não motorizados e aos pedestres, durante a travessia ou passagem deles em faixas exclusivas, ou destinadas à eles.

Assim, o ciclista também deve dar a preferência ao pedestre quando este estiver próximo a uma faixa de pedestre ou faixa exclusiva.

Utilização de ciclovias e ruas

Em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o art. 58 diz que o ciclista pode transitar nos bordos da pista de rolamento, seguindo no mesmo sentido do fluxo de veículos automotores da via. A circulação em sentido oposto, ou contramão, é permitida somente quando ocorre em ciclofaixa.

Fica claro que você tem direito de pedalar na rua, quando não houver uma via ideal para a utilização da bicicleta. É seguro que você ocupe a faixa, como se fosse um veículo motorizado.

Atenção: É proibido o trânsito de bicicleta na calçada, só podendo acontecer quando houver autorização do gente de trânsito e sinalização adequada. Caso seja necessário, o ciclista deve descer da bike e seguir empurrando. 

Conheça os sinais de trânsito para ciclista: 

Veja alguns sinais básicos, que se feitos com antecedência, facilitam o dia a dia dos ciclistas:

1. Virar à esquerda: basta estender o braço para a esquerda – do ciclista – que a indicação de que haverá um curva para a esquerda está sinalizada.

2. Virar à direita: o mesmo ocorre para a direita. Basta fazer o movimento ao contrário – direita do ciclista – para indicar curva.

3. Continuar à frente: para indicar que o percurso continua a frente, basta entender o braço na direção para frente.

4. Indicação de frenagem: para indicar uma parada, ou seja, que você irá frear, basta colocar a mão para cima e fechá-la.

5. Sinalização de obstáculo: em caso de haver algum buraco ou outro tipo de obstáculo na pista, você pode colocar a mão para baixo e fazer um movimento de giro.

As leis foram feitas para que todos estejam seguros. Esperamos que tenham gostado! 

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