Termos e Condições de Uso

Termos e Condições de Uso

  1. Responsabilidades do Usuário. Responsável integral por danos, mau uso, acidentes, furtos e roubos, arcando com custos de reparo ou substituição. Obrigatório realizar check-list de segurança antes de cada uso a) Campainha; b) Aparência geral da bicicleta; c) Freios (testar altura de frenagem e rigidez dos manetes); d) Ajuste do banco; e) Condição dos pneus; f) Funcionamento dos dispositivos eletrônicos (para bicicletas elétricas); g) Nível de carga da bateria (para bicicletas elétricas); h) o carregador da bateria (para bicicletas elétricas); i) as chaves da trava, quando aplicável; e (j) o funcionamento do câmbio; Recomendado o uso de capacete e itens de proteção; Vedado: uso sob efeito de álcool/drogas, alteração de rastreadores, baterias ou logotipos (multa de até 50% do valor da bike + reposição). Proibido uso inadequado da bicicleta para fins diferentes do serviço de delivery.

  2. Planos de Assinatura: Renovação automática se não houver devolução/agendamento após o término.

  3. Inadimplência e Penalidades: Multa de 15% + juros de 1% ao mês por atraso; Após 5 dias de inadimplência → cancelamento automático. Devolução obrigatória em até 24h após notificação, sob pena de apropriação indébita (art. 168 do CP); Multa diária por atraso: 1/30 do valor da mensalidade + taxa administrativa (R$ 30,00/dia); Autorização de bloqueio de até 50% do valor da bicicleta no cartão como garantia; Autorização para cessão de recebíveis em carteiras digitais da 99 Tecnologias ltda.

  4. Vistoria e Entrega: Entrega acompanhada de fotografias dos itens listados no Anexo – Vistoria, e assinatura deste Termo de Retirada e Contratação; Bicicleta deve ser devolvida em mesmo estado do contido no Anexo – Vistoria; Manutenções de mau uso → responsabilidade integral do usuário; Reparos só podem ser feitos em oficinas credenciadas.

  5. Declarações Importantes: Usuário reconhece os riscos do ciclismo (quedas, colisões, clima, etc.) e assume integralmente a responsabilidade, bem como responsabilidade contra terceiros; Declara ser maior de idade, ter capacidade física e financeira; Autoriza coleta e uso de dados de telemetria pela Be Bike, conforme permitido na LGPD; Autoriza uso de imagem para campanhas/mídias digitais.

  6. Comunicação Oficial: Todas as notificações, comunicações e avisos relacionados ao contrato serão considerados válidos quando enviados para o e-mail e/ou número de WhatsApp cadastrados pelo LOCATÁRIO, sendo de responsabilidade deste manter os canais ativos e disponíveis para recebimento.

  7. Atualização Cadastral: O LOCATÁRIO se compromete a manter sempre atualizados seus dados pessoais, endereço, telefone, e-mail e informações de pagamento. A Be Bike não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da desatualização dos dados fornecidos.

  8. Seguro – Observações Importantes: Seguro obrigatório (via Porto Seguro ou equivalente); Franquia de 35% em caso de sinistro (furto/roubo); Não há cobertura para furtos simples (sem vestígio); para roubo isolado de peças ou acessórios da bicicleta; bem como para danos decorrentes de mau uso; Quaisquer dúvidas acerca das coberturas, o LOCATÁRIO poderá acessar o “Seguro Bike Porto Seguro” disponível em www.portoseguro.com.br/seguro-bike.

  9. Devolução e Vistoria Final: No ato da devolução da bicicleta será realizada vistoria final. Caso sejam constatados danos decorrentes de mau uso, será emitida cobrança imediata para reparo ou substituição dos itens danificados.

  10. Das garantias: O LOCATÁRIO tem ciência das suas obrigações financeiras decorrentes do eventual contrato, bem como autoriza a execução de quaisquer das garantias e mecanismos assegurados à Be Bike para manutenção do fiel cumprimento, pelo LOCATÁRIO dos pagamentos relativos a locação aqui contratada.

  11. Vistoria e Aceite da Entrega: O LOCATÁRIO declara que, no ato da entrega, conferiu todos os itens listados no checklist (quadro, suspensão, aros, cubos, pneus, câmbios, freios, bateria, guidão, canote, selim, manoplas e mesa) e que a bicicleta foi recebida em perfeito estado de funcionamento e conservação, estando apta para uso imediato; O LOCATÁRIO assume a responsabilidade de zelar pela boa guarda, uso adequado e manutenção preventiva da bicicleta durante todo o período da locação.

  12. Rescisão: A rescisão motivada por inadimplemento do LOCATÁRIO gerará a aplicação de multa compensatória equivalente a 30% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas até o término do Contrato, sem prejuízo da cobrança das obrigações já vencidas, das multas específicas previstas neste instrumento e da indenização por perdas e danos adicionais; A rescisão imotivada, por iniciativa do LOCATÁRIO antes de 12 (doze) meses de vigência, gerará a aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) do saldo contratual remanescente, cumulável com outras penalidades eventualmente aplicáveis.

  13. Checklist de Entrega: Itens a conferir: quadro, suspensão, aros, cubo dianteiro, cubo traseiro, pneus, câmbio dianteiro, câmbio traseiro, cassete, corrente, pedivela, alavancas, freios, rotores de freio, chave de bateria (no caso de elétricas), guidão, canote, selim, manoplas, mesa e chassi.

  14. Tabela de Peças, Componentes e Valores de Reposição: No link www.keepo.io/bebikeentregadoresecargo/ consta uma tabela de referência para reposição de peças e componentes em caso de dano, mau uso, extravio, furto ou roubo não cobertos pelo seguro.

  15. Vinculação ao Contrato de Locação de Bicicletas e Outras Avenças: O eventual Termo de Retirada e Contratação ratifica integralmente as disposições previstas no Contrato de Locação de Bicicletas e Outras Avenças, que é assinado em conjunto com o presente documento; O LOCATÁRIO declara ter lido, compreendido e aceito integralmente o Contrato de Locação de Bicicletas e Outras Avenças, que passa a fazer parte integrante e indissociável desta Proposta Comercial e Termo de Entrega, para todos os fins de direito.

  16. Regulamento Parceria com 99: O LOCATÁRIO, ao assinar o presente Termo de Retirada e Contratação, anui expressamente com as condições do Regulamento Programa Be Bike, para se beneficiar do subsídio disponibilizado pela 99 TECNOLOGIA LTDA.
  17. Definições:

Bicicleta: o equipamento fornecido pela LOCADORA, elétrico ou convencional, de sua propriedade, incluindo, mas não se limitando a, quadros, pneus, câmbios, freios, rastreadores, baterias, carregadores e demais componentes;
Telemetria: todos os dados técnicos, estatísticos e de geolocalização coletados pelos rastreadores e outros dispositivos eletrônicos da Bicicleta, incluindo informações de rota, velocidade, tempo de uso, carga de bateria e quaisquer outros dados gerados;
Manual de Boas Práticas: o manual de uso e conservação da Bicicleta, disponibilizado eletronicamente pela LOCADORA, através do link: www.keepo.io/bebikeentregadoresecargo/,  que detalha as instruções de operação, manutenção e segurança;
Plataformas Digitais: aplicativos e sistemas de entrega, para os quais a LOCATÁRIA presta serviços;
Ponto de Apoio: local físico da LOCADORA destinado à retirada, devolução, manutenção e acolhimento de entregadores;
Termo de Retirada e Contratação: documento de vistoria e retirada da Bicicleta, que define, também, os preços, prazos, quantidade de Bicicletas e demais condições específicas da operação de locação, que deve ser preenchido e assinado pela LOCATÁRIA no momento da retirada da Bicicleta, que terá o presente Contrato como termo anexo;
Tabela de Preços para Reposição de Peças: tabela de preços das peças para reposição, no caso de uso indevido, avaria, dano, dentre outros, que ficará disponível no www.keepo.io/bebikeentregadoresecargo/ 

  1. Entrega, Aceitação, Vistoria e Rastreadores

A Bicicleta será entregue em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, mediante preenchimento obrigatório e assinatura do Termo de Retirada e Contratação por ambas as Partes. A LOCATÁRIA terá um prazo improrrogável de 2 (duas) horas após a retirada ou entrega, a depender da forma convencionada entre as Partes, para comunicar por escrito qualquer divergência ou defeito aparente, informando imediatamente ao funcionário da LOCADORA no Ponto de Apoio.

Quando da devolução do bem, a LOCADORA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar a vistoria técnica, a fim de verificar o estado de conservação, funcionamento e integridade do bem e de seus acessórios. Constatados danos, avarias, mau uso ou ausência de componentes, a LOCADORA poderá recusar a devolução ou promover o desconto proporcional do valor da reparação no reembolso ou caução, nos termos do item 7.1.1, sem prejuízo da cobrança complementar da diferença devida.

A LOCATÁRIA deve verificar os seguintes itens obrigatoriamente antes de utilizar a Bicicleta:
a) Campainha;
b) Aparência geral da bicicleta;
c) Freios (testar altura de frenagem e rigidez dos manetes);
d) Ajuste do banco;
e) Condição dos pneus;
f) Funcionamento dos dispositivos eletrônicos (para bicicletas elétricas);
g) Nível de carga da bateria (para bicicletas elétricas);
h) o carregador da bateria (para bicicletas elétricas);
i) as chaves da trava, quando aplicável;
j) o funcionamento do câmbio.

A Bicicleta é equipada com rastreador (ver cláusula 5.2 e 5.3 do eventual Contrato), bateria e demais dispositivos eletrônicos, os quais são de propriedade exclusiva e inalienável da LOCADORA. É estritamente proibido à LOCATÁRIA remover, adulterar, danificar, violar lacres ou desabilitar tais dispositivos sob qualquer pretexto.

A violação de lacres ou a adulteração/remoção dos rastreadores sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de multa não compensatória no valor integral do valor de mercado da Bicicleta, acrescido do custo integral de reposição do rastreador e de todos os danos e prejuízos comprovados pela LOCADORA.

A Bicicleta permanecerá identificada com as marcas, logotipos e dispositivos de segurança da LOCADORA e/ou de suas parceiras comerciais, sendo vedada qualquer alteração, remoção, ocultação ou substituição dessa identificação.

É expressamente vedado à LOCATÁRIA aplicar adesivos, pinturas, marcas, logos ou qualquer outra forma de identificação que não seja da LOCADORA e/ou de suas parceiras comerciais. A violação desta cláusula sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de multa não compensatória prevista na Cláusula 19, do eventual Contrato, além da obrigação de custear a imediata restauração do bem ao seu estado original.

A LOCADORA se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, substituir a Bicicleta locada por modelos equivalentes ou superiores, sem qualquer custo adicional para a LOCATÁRIA, sempre que entender necessário por motivos de atualização tecnológica, aprimoramento de desempenho, economia operacional, requisitos de segurança ou adequação a normas técnicas e regulatórias. A LOCATÁRIA obriga-se a permitir a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação recebida da LOCADORA.

Caso seja detectado defeito de fabricação, risco à segurança ou necessidade de recall, por determinação da própria fabricante, da LOCADORA ou de órgãos competentes, a LOCATÁRIA deverá devolver imediatamente a Bicicleta indicada pela LOCADORA, no estado em que se encontrar, para fins de reparo ou substituição. Nessa hipótese, não haverá qualquer ônus ou obrigação de indenizar por parte da LOCADORA, nem direito da LOCATÁRIA a indenizações, abatimentos ou ressarcimentos, ressalvada apenas a substituição temporária por bicicleta equivalente, quando aplicável e a exclusivo critério da LOCADORA.

  1. Telemetria, propriedade e uso dos dados

A LOCADORA terá acesso e tratará os dados de telemetria da LOCATÁRIA, que estará utilizando a bicicleta de propriedade da LOCADORA, inclusive geolocalização, exclusivamente para execução do eventual contrato, segurança antifraude/patrimonial, manutenção, cobrança, medição de zona de uso, quilometragem diária, desgaste do ativo, mapa geográfico de utilização, e cumprimento de obrigações legais, como controladora, nos termos da LGPD.

A LOCADORA adotará medidas de segurança, reterá os dados pelo tempo necessário e compartilhará apenas com operadores/cocontroladores necessários, bem como parceiros estratégicos, como plataformas de entregas, sob confidencialidade, conforme aviso de privacidade, para operacionalizar a parceria (habilitação, subsídio, antifraude, suporte, split/repasse e cobrança). A comercialização ficará restrita a dados devidamente anonimizados e agregados, vedada qualquer reidentificação ou engenharia reversa pela LOCATÁRIA.

  1. Proteção de Dados

As Partes se obrigam a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como as demais leis e regulamentos aplicáveis.

A LOCADORA atuará como Controladora dos dados pessoais de Telemetria, podendo tratar dados pessoais da LOCATÁRIA, tais como, mas não se limitando, a geolocalização e informações de uso.

Os dados técnicos e de telemetria gerados pelas bicicletas — incluindo, mas não se limitando a, informações de rastreamento, rotas, desempenho, tempo e padrões de utilização — serão de titularidade da LOCATÁRIA, que desde já, nos termos da legislação vigente, autoriza a LOCADORA a utilizá-los livremente, inclusive para fins estatísticos, analíticos, de desenvolvimento tecnológico, estratégicos e comerciais, podendo inclusive compartilhá-los e/ou comercializá-los, desde que respeitados os limites legais quanto ao tratamento de dados pessoais identificáveis.

Qualquer incidente de segurança da informação envolvendo dados pessoais deverá ser comunicado pela Parte que tiver conhecimento à outra em, no máximo, 04 (quatro) horas.

  1. Prazos e Renovações

O prazo contratual será de aquele disposto no Termo de Retirada e Contratação, contados a partir da entrega da Bicicleta. O Contrato será renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos daquele contratado no Termo de Retirada e Contratação, salvo denúncia prévia e por escrito de qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  1. Preços e Reajustes

O preço mensal da locação de cada bicicleta, bem como as condições de pagamento, constarão no Termo de Retirada e Contratação, que é parte integrante do eventual Contrato para todos os fins.

A LOCATÁRIA autoriza expressamente a LOCADORA a (i) realizar bloqueios cautelares (pré-autorizações) no cartão de crédito cadastrado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do bem locado; (ii) bem como solicitar bloqueios automáticos em carteiras digitais de titularidade e/ou vinculadas a LOCATÁRIA perante aplicativos de delivery ou plataformas digitais, bem como as respectivas contas digitais das plataformas digitais e aplicativos de delivery; ou (iii) solicitar bloqueio em contas bancárias de titularidade e/ou vinculada a LOCATÁRIA, perante instituições financeiras, como forma de garantia de pagamento de aluguéis, encargos, multas, indenizações ou quaisquer outras obrigações decorrentes do eventual Contrato.

Sem prejuízo a potenciais ajustes no valores das mensalidades que poderão ser realizados pela LOCADORA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, o preço mensal será reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses de vigência do eventual Contrato, com base na variação positiva do IPCA acumulado no período. Caso este índice seja extinto ou legalmente substituído, as Partes adotarão o índice que melhor reflita a inflação no mercado.

O atraso no pagamento de qualquer obrigação de pagamento pela LOCATÁRIA resultará na incidência de multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

Para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do eventual Contrato, inclusive o ressarcimento de valores relativos a danos, perdas, quebras ou substituições de peças e componentes da bicicleta (nos termos da Cláusula 11 e do Anexo I), a LOCATÁRIA desde já autoriza a LOCADORA a:

(i) realizar testes de limite em cartão de crédito previamente cadastrado, a qualquer tempo, com o único objetivo de verificar a capacidade de pagamento;
(ii) efetuar bloqueios (pré-autorizações) de valores no referido cartão, de forma preventiva, para assegurar a futura quitação de eventuais débitos; e
(iii) efetuar débitos diretos no cartão de crédito, sempre que verificado valor devido pela LOCATÁRIA, seja a título de aluguel, multas, encargos moratórios, reposição de peças, danos, perdas, extravios ou quaisquer outras obrigações contratuais;
(iv) contatar instituições financeiras e solicitar o bloqueio de recursos em contas bancárias de titularidade da LOCATÁRIA;
(v) contatar empresas de delivery e plataformas digitais solicitando o bloqueio de valores em contas digitais, oriundos de recebíveis da LOCATÁRIA, bem como eventuais créditos fornecidos pelas mencionadas plataformas;

(vi) realizar a cobrança do valor de até uma mensalidade a título de caução, já na assinatura da bicicleta, devendo tal valor, uma vez não utilizado nos termos do eventual Contrato, ser ressarcido à LOCATÁRIA ao final da locação, devidamente corrigido pelo IPCA.

Autorização de Débito em Conta de Pagamento. Conforme disposto nos itens “iv” e “v” acima, a LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA a acionar instituições financeiras ou plataformas digitais de delivery, que faça pagamentos diretos à LOCATÁRIA, para estas informem sobre saldos em contas bancárias de titularidade da LOCATÁRIA, autorizando, caso haja saldo, a instituição financeira a debitar, em sua conta de pagamento na data de vencimento mensal dos valores das assinaturas, nos termos do Termo de Retirada e Contratação, o valor da assinatura de locação.

Cessão de Créditos de Repasse. A LOCATÁRIA, ainda, cede à LOCADORA, até o limite do valor da assinatura mensal e encargos, conforme disposto no Termo de Retirada e Contratação, a parcela de créditos que detém e/ou vier a deter perante a 99 TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 18.033.552/0001-61, com sede na Avenida Paulista 2537, conjunto 61, Cidade de São Paulo (“99”), decorrente de repasses/remuneração de entregas, com efeitos a partir da notificação à 99, nos termos do art. 290 do Código Civil. A 99, notificada, efetuará o repasse direto à LOCADORA, deduzindo-o do valor a creditar à LOCATÁRIA.

A LOCATÁRIA está ciente de que a autorização é revogável junto à instituição, nos termos da regulamentação do Banco Central, e obriga-se a mantê-la vigente enquanto perdurar a locação; a sua revogação, suspensão ou rejeição por insuficiência de saldo configura mora, sujeitando-o às penalidades do eventual Contrato.

Para fins das disposições desta Cláusula 7, em especial da Cláusula 7.4, e sem prejuízo das disposições acerca da LGPD presentes no eventual Contrato, de modo a viabilizar o disposto nas mencionadas cláusulas deste parágrafo, a LOCATÁRIA consente e autoriza o compartilhamento mínimo de seus dados cadastrais e identificadores de sua conta de pagamento com a LOCADORA e a 99, exclusivamente para (i) cadastro e manutenção da autorização de débito/pix automático; (ii) processamento de repasses; e (iii) tratamento de inadimplência. O tratamento deverá observar a LGPD (art. 7º, I e V; art. 8º).

Todos e quaisquer tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre as operações da LOCATÁRIA, bem como sobre a posse ou utilização das bicicletas, são de sua exclusiva responsabilidade.

O inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária autoriza a LOCADORA a suspender de imediato o uso do bem locado, independentemente de aviso prévio. Persistindo o inadimplemento por prazo superior a 5 (cinco) dias corridos, o eventual Contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação, permanecendo devidas todas as obrigações da LOCATÁRIA, inclusive encargos moratórios, multas, despesas de cobrança, custas judiciais e honorários advocatícios.

  1. Manutenções, revisões e reparos

Manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas exclusivamente nos Pontos de Apoio da LOCADORA. Qualquer manutenção ou reparo realizado fora dos Pontos de Apoio, sem autorização prévia e expressa da LOCADORA, será de responsabilidade da LOCATÁRIA e anulará quaisquer garantias de fábrica ou de serviço.

A LOCATÁRIA deverá realizar manutenções preventivas básicas conforme Manual de Boas Práticas, incluindo limpeza regular, verificação de pneus e lubrificação da corrente.

Danos aos equipamentos decorrentes de mau uso, imperícia, negligência, imprudência ou descumprimento das normas de uso contidas no Manual serão de responsabilidade integral da LOCATÁRIA, que deverá ressarcir a LOCADORA pelos custos de reparo ou substituição dos bens, conforme Tabela de Preços para Reposição de Peças e que será integralmente reembolsável pela LOCATÁRIA.

A LOCADORA terá o direito de realizar auditorias técnicas periódicas na frota para verificar o estado de conservação e uso das bicicletas. A LOCATÁRIA se obriga a franquear o acesso da LOCADORA aos equipamentos para esta finalidade, com aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

  1. Seguro, sinistros, furtos ou roubos

A contratação de seguro para cobertura das bicicletas objeto do eventual Contrato será obrigatória, devendo a LOCATÁRIA apresentar à LOCADORA, no ato da assinatura do presente instrumento, apólice vigente emitida por seguradora devidamente autorizada a operar no Brasil, com cobertura mínima equivalente às condições oferecidas pelo produto “Seguro Bike Porto Seguro” disponível em www.portoseguro.com.br/seguro-bike.

Alternativamente, a LOCADORA poderá disponibilizar seguro contratado em parceria com seguradora de mercado, hipótese em que a apólice será emitida em nome da LOCATÁRIA, figurando esta como segurada e a LOCADORA como beneficiária ou co-beneficiária, conforme exigências da seguradora. O valor do prêmio será repassado à LOCATÁRIA juntamente com o valor mensal da locação.

As Partes concordam que a LOCADORA poderá, também, contratar seguro de frota.

Em qualquer hipótese, caberá à LOCATÁRIA o pagamento integral da franquia contratual e dos valores relativos a exclusões de cobertura, tais como furtos simples sem vestígios, roubo de peças isoladas ou mau uso comprovado, bem como demais hipóteses previstas na apólice.

A ocorrência de sinistro (furto, roubo, perda total ou parcial, danos decorrentes de acidente ou de mau uso) deverá ser imediatamente comunicada à LOCADORA e à seguradora, sendo obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência policial em até 04 (quatro) horas do evento.

A LOCADORA não se responsabiliza por eventual negativa de cobertura pela seguradora, cabendo à LOCATÁRIA a adoção das medidas cabíveis junto à seguradora e o pagamento integral dos prejuízos decorrentes.

Em caso de acidente, a LOCATÁRIA deve: a) Comunicar imediatamente à LOCADORA informando data, hora, local e dados dos envolvidos; b) Registrar Boletim de Ocorrência, conforme item 9.4; c) Documentar o máximo de informações possível; d) Enviar B.O. para <inserir e-mail>; e) Não assumir responsabilidades em nome da LOCADORA.

A LOCATÁRIA concorda, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que todo e qualquer dano, material ou moral a terceiros, caso não esteja coberto pela cobertura do seguro, será de sua única e exclusiva responsabilidade, não recaindo, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade sobre a LOCADORA, podendo esta, inclusive, ajuizar ação de regresso requerendo os ressarcimentos aplicáveis, sem prejuízos de perdas e danos, caso seja incluída em qualquer discussão, seja em âmbito administrativo ou judicial.

  1. Inadimplamento

Em caso de inadimplemento da LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá notificá-la para a devolução imediata das bicicletas, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e demais encargos previstos no eventual Contrato.

A LOCATÁRIA declara ter ciência de que as bicicletas são dotadas de tecnologia de rastreamento e bloqueio remoto, podendo a LOCADORA, a seu exclusivo critério, monitorar sua localização, bem como travar o uso a qualquer tempo em caso de inadimplemento, uso indevido ou violação contratual.

O prazo máximo de devolução das bicicletas, após a notificação, será de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de caracterização de apropriação indébita, nos termos do art. 168 do Código Penal, sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

A LOCATÁRIA autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a LOCADORA ou seus prepostos a acessar hubs, centros de distribuição e quaisquer pontos de guarda das bicicletas, a qualquer tempo, para realizar o recolhimento dos ativos em caso de inadimplemento ou uso irregular, independentemente de ordem judicial, reconhecendo como legítimo o exercício desse direito pela LOCADORA.

O atraso na devolução de qualquer bicicleta após a notificação gerará a cobrança de multa diária, cumulativa e não compensatória, equivalente a 1/30 (um trinta avos) do valor mensal da locação por bicicleta/dia, acrescida de uma taxa administrativa de R$ 30,00 (trinta reais) por unidade/dia, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

  1. Componentes, peças e responsabilidades

A LOCATÁRIA será integralmente responsável pelos danos, quebras, perdas ou substituições de peças e componentes da bicicleta decorrentes de mau uso, dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ainda que tais eventos não estejam cobertos pelo seguro contratado.

Para fins de transparência, a relação das principais peças e componentes da bicicleta, com a indicação dos respectivos valores de reposição, consta no Anexo I – Tabela de Componentes e Valores de Reposição, parte integrante e indissociável do eventual Contrato. Em caso de dano, perda, subtração ou necessidade de substituição, a LOCATÁRIA deverá ressarcir a LOCADORA conforme os valores ali previstos, independentemente de cobertura securitária.

A reposição do rastreador, da bateria e de quaisquer outros componentes eletrônicos será sempre de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA, em caso de dano, perda ou subtração, sendo os valores de reposição fixados pela LOCADORA e atualizados periodicamente, mediante simples comunicação à LOCATÁRIA.

  1. Obrigações do locatário

Além das demais obrigações contratuais, constituem-se obrigações específicas da LOCATÁRIA:

  • Utilizar as bicicletas de forma adequada e segura, em estrito cumprimento do Manual e das normas de trânsito.

  • Não alterar as características originais dos equipamentos, nem violar os lacres e dispositivos de segurança.

  • Comunicar imediatamente à LOCADORA a ocorrência de sinistros, furtos, roubos ou defeitos que possam comprometer a segurança ou o funcionamento dos equipamentos.

  • Responder, de forma integral e regressiva, por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus atos ou omissões.

  • A LOCATÁRIA se obriga a fornecer todas as informações, dados pessoais e documentos solicitados pela LOCADORA de forma verdadeira, atualizada e completa, responsabilizando-se integralmente por eventuais omissões, inexatidões ou falsidades, sob pena de rescisão imediata do eventual Contrato, aplicação das penalidades previstas e adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

  • A LOCATÁRIA será única e integralmente responsável por quaisquer atos ilícitos praticados no uso das bicicletas, incluindo, mas não se limitando, ao transporte irregular de cargas, contravenções, infrações de trânsito graves, crimes ou quaisquer outras condutas vedadas pela legislação. Caso tais práticas resultem em autuações, sanções administrativas, responsabilização civil ou criminal, ou ainda em danos à reputação, marca ou imagem da LOCADORA, a LOCATÁRIA indenizará de forma integral e imediata a LOCADORA por todos os prejuízos, custos, despesas, multas, condenações e danos morais ou institucionais sofridos.

  • Comparecer em vistorias periódicas agendadas quando solicitadas pela LOCADORA em assistência técnica indicada pela LOCADORA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, em que a LOCADORA indicará a necessidade de apresentação do ativo em prazo inferior, de forma justificada.
  1. Propriedade intelectual e marcas

Todas as marcas, nomes comerciais, logotipos, sistemas, aplicativos, software, algoritmos, modelos de negócios, bases de dados, know-how, segredos de negócio, documentação técnica e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual desenvolvidos, licenciados ou utilizados pela LOCADORA são e permanecerão de sua titularidade exclusiva, não conferindo o eventual Contrato à LOCATÁRIA qualquer direito de uso, cessão ou exploração, salvo mediante autorização expressa e por escrito da LOCADORA.

É vedado à LOCATÁRIA, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA:
(i) utilizar, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas de quaisquer ativos de propriedade intelectual da LOCADORA;
(ii) explorar comercialmente ou permitir que terceiros explorem marcas, sinais distintivos, sistemas ou conteúdos de titularidade da LOCADORA; ou
(iii) registrar ou tentar registrar nomes de domínio, marcas ou sinais distintivos semelhantes ou idênticos aos da LOCADORA.

A violação do disposto nesta cláusula sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de multa não compensatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, sem prejuízo da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA por todos os danos diretos e indiretos, materiais e morais, inclusive de ordem reputacional, além das medidas cíveis e criminais cabíveis.

  1. Responsabilidades e indenizações

A LOCADORA não será responsável, em nenhuma hipótese, seja por ação ou omissão, inclusive em caso de vício do produto, pela ocorrência de:
(i) lucros cessantes, danos indiretos, emergentes, consequenciais, perda de receita, perda de oportunidade, perda de negócios, danos reputacionais ou perda de clientes da LOCATÁRIA;
(ii) danos causados a terceiros em razão de atos ou omissões da LOCATÁRIA;
(iii) infrações de trânsito, ilícitos civis, administrativos ou penais praticados pela LOCATÁRIA;
(iv) falhas, avarias ou defeitos decorrentes de mau uso, uso indevido, não autorizado, imperícia, negligência, imprudência ou descumprimento do Manual por parte da LOCATÁRIA;
(v) qualquer dano oriundo de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou qualquer evento externo não controlável diretamente pela LOCADORA.

A responsabilidade total da LOCADORA, em qualquer hipótese e a qualquer título, inclusive por vícios, defeitos, ou não funcionamento dos equipamentos, limitar-se-á estritamente e de forma irrecorrível ao valor mensal da locação efetivamente pago pela LOCATÁRIA no mês imediatamente anterior ao evento danoso, ficando expressamente excluída qualquer outra forma de indenização, independentemente da teoria jurídica invocada (contratual, extracontratual, acidentária, etc.).

No Modo Plataforma, a responsabilidade da BE BIKE é expressamente limitada aos seguintes casos:

  • Falha comprovada e exclusiva na disponibilização da plataforma tecnológica;

  • Erro comprovado e exclusivo no processamento de pagamentos, limitando-se à restituição dos valores pagos indevidamente.

A LOCATÁRIA indenizará e manterá a LOCADORA, suas controladas, coligadas, administradores, sócios e prepostos indenes de todo e qualquer prejuízo, custo, despesa, condenação, multa, sanção, obrigação ou dano, direto ou indireto, material, moral, reputacional ou institucional, decorrente de:
(i) uso irregular ou ilícito das bicicletas;
(ii) inadimplemento contratual;
(iii) violação de cláusulas do eventual Contrato; ou
(iv) atos, omissões ou ilícitos praticados.

  1. Confidencialidade

As Partes obrigam-se a manter em caráter de estrita confidencialidade e no mais absoluto sigilo todas as informações de natureza técnica, comercial, operacional, estratégica, financeira, jurídica, tecnológica, de negócios, dados de telemetria, dados pessoais, know-how, segredos industriais, especificações de produtos, propostas comerciais, informações de clientes e fornecedores, ou quaisquer outras que uma Parte venha a revelar ou disponibilizar à outra, de forma verbal, escrita, eletrônica ou por qualquer outro meio, em razão do eventual Contrato (“Informações Confidenciais”).

As Informações Confidenciais não poderão ser copiadas, reproduzidas, utilizadas, divulgadas, transmitidas ou disponibilizadas a terceiros pela Parte receptora, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte reveladora, ou se estritamente necessárias à execução do eventual Contrato, limitando-se nesse caso aos colaboradores, prepostos ou subcontratados que efetivamente precisem do acesso, os quais deverão estar igualmente vinculados a obrigações de sigilo.

O dever de confidencialidade ora assumido terá vigência durante toda a execução do eventual Contrato e subsistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo da extinção.

O descumprimento da obrigação de confidencialidade facultará à Parte prejudicada a rescisão imediata do eventual Contrato, sem prejuízo da aplicação de multas, perdas e danos, indenizações materiais e morais, bem como adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis contra a Parte infratora, seus administradores, empregados ou prepostos.

Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
(i) já eram de conhecimento da Parte receptora antes da celebração do eventual Contrato, desde que possa comprovar documentalmente;
(ii) sejam ou venham a tornar-se de domínio público, sem violação do eventual Contrato;
(iii) tenham sido legitimamente recebidas de terceiros sem restrição de confidencialidade; ou
(iv) cuja divulgação seja exigida por ordem judicial ou determinação legal, hipótese em que a Parte receptora deverá, sempre que possível, comunicar previamente a Parte reveladora.

  1. Rescisão

A rescisão motivada por inadimplemento da LOCATÁRIA gerará a aplicação de multa compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas até o término do Contrato, limitada a 3 (três) mensalidades, sem prejuízo da cobrança das obrigações já vencidas, das multas específicas previstas neste instrumento e da indenização por perdas e danos adicionais.

A rescisão imotivada, por iniciativa da LOCATÁRIA, gerará a aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) do saldo contratual remanescente, cumulável com outras penalidades eventualmente aplicáveis.

A LOCADORA poderá rescindir de imediato o eventual Contrato, independentemente de aviso prévio ou de concessão de prazo para saneamento, mediante simples notificação por escrito, nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplência financeira superior a 15 (quinze) dias, ainda que parcial ou reiterada;

  • Descumprimento grave ou reiterado de obrigações principais ou acessórias, especialmente aquelas listadas na Cláusula 12, ou negativa de permitir vistorias ou recolhimento de ativos;

  • Violação de normas legais, regulatórias ou de trânsito aplicáveis à utilização das bicicletas;

  • Envolvimento da LOCATÁRIA em atos criminosos, fazendo, ou não, uso da bicicleta para acometimento dos mencionados atos;

  • Utilização ilícita das bicicletas, inclusive em transporte irregular de cargas, contravenções ou atividades que possam gerar risco ou dano à reputação da LOCADORA;

  • Descumprimento de obrigações de confidencialidade, compliance, anticorrupção ou proteção de dados pessoais (LGPD).

Nas hipóteses acima, não será devida qualquer indenização ou compensação à LOCATÁRIA, ficando preservado o direito da LOCADORA de exigir a devolução imediata das bicicletas, cobrar integralmente multas, encargos, valores remanescentes e perdas e danos.

A rescisão contratual por iniciativa da LOCADORA não prejudicará seu direito de ajuizar medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança de valores devidos, reposição de ativos e indenização por perdas e danos, permanecendo vigentes, mesmo após o término, as cláusulas de confidencialidade, responsabilidade, indenização, proteção de dados e propriedade intelectual.

  1. Penalidades

No caso de descumprimento pela LOCATÁRIA de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste instrumento, a LOCATÁRIA sujeitar-se-á ao pagamento de multa penal não compensatória em favor da LOCADORA, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração total prevista no eventual Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares, bem como demais penalidades previstas em lei e neste instrumento.

As multas previstas nesta cláusula serão devidas independentemente de culpa, poderão ser cumuladas entre si e com outras sanções contratuais, e não afastam a obrigação da LOCATÁRIA de indenizar integralmente a LOCADORA por eventuais perdas e danos adicionais.

A LOCADORA poderá suspender temporariamente o acesso da LOCATÁRIA à plataforma ou ao uso das bicicletas em caso de descumprimento dos termos de uso, mau uso dos equipamentos, inadimplemento financeiro, manipulação indevida de dados cadastrais, utilização excessiva ou qualquer outra conduta considerada inadequada ou irregular pela LOCADORA. A suspensão permanecerá até que a situação seja regularizada, observadas as condições específicas comunicadas pela LOCADORA.

A LOCATÁRIA poderá ser excluída permanentemente da plataforma e impedida de utilizar as bicicletas em casos de reincidência de infrações, danos intencionais aos equipamentos, abandono, conduta agressiva ou qualquer outra situação que, a critério da LOCADORA, comprometa a segurança, a integridade dos ativos ou a conformidade legal, bem como em atendimento a determinação legal ou judicial.

  1. Notificações

Todas as notificações, comunicações e avisos relativos a eventual Contrato deverão ser feitos por escrito, através de e-mail válido com confirmação de leitura ou carta registrada com aviso de recebimento, para os endereços e e-mails de contato informados pelas Partes na qualificação do eventual Contrato.

Caso a LOCADORA encontre dificuldades no retorno da LOCATÁRIA na comunicação nos meios acima, uma vez ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, as notificações poderão ser realizadas por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado no Termo de Retirada e Contratação.

  1. Força Maior

As Partes não serão responsabilizadas pelo descumprimento de suas obrigações, exceto as financeiras, se tal descumprimento for causado por eventos de Força Maior ou Caso Fortuito, definidos no Código Civil. A Parte afetada deverá notificar a outra em até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do evento.

  1. Condições Especiais da Locação

A LOCATÁRIA será responsável por retirar as bicicletas no local indicado pela LOCADORA, no início do eventual contrato, devendo inspecionar os equipamentos e assinar o Termo de Retirada e Contratação em conjunto com a LOCADORA no momento da retirada.

Ao término do eventual contrato ou em caso de rescisão, a LOCATÁRIA deverá devolver a bicicleta à LOCADORA, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil contados do término contratual ou da notificação de rescisão.

Caso a LOCATÁRIA não cumpra a obrigação de retirada inicial ou de devolução no prazo estipulado, será responsável por quaisquer custos adicionais, incluindo transporte, logística, multas e ressarcimento por danos decorrentes de atraso ou inadequação na guarda das bicicletas.

A LOCATÁRIA se compromete a fornecer acesso adequado aos locais de guarda das bicicletas, garantindo segurança e condições para a retirada pela LOCADORA, sob pena de responsabilização por quaisquer prejuízos decorrentes de falha nesse dever.

É expressamente proibido adotar qualquer conduta que extrapole o uso comum de uma bicicleta, incluindo mas não se limitando a:
a) Pedalar erguendo a roda dianteira da bicicleta;
b) Utilizar o freio dianteiro para erguer a parte traseira da bicicleta;
c) Utilizar o freio traseiro para realizar derrapagens;
d) Pedalar em velocidade inadequada à via ou em desacordo com as normas de trânsito;
e) Deixar a bicicleta desassistida ou abandonada fora dos locais adequados;
f) Utilizar a bicicleta em áreas com solo de areia, lama ou trilhas;
g) Transportar outras pessoas ou animais na bicicleta;
h) Continuar usando a bicicleta após constatação de defeito ou pneu furado.

Caso constatado o uso indevido disposto na cláusula 22.5 acima, serão aplicadas as penalidades dispostas na Cláusula 18 do eventual Contrato.

O uso da bicicleta sob efeito de álcool ou substâncias que comprometam a capacidade de condução resultará na rescisão imediata do eventual contrato e exclusão permanente do cadastro da LOCATÁRIA.

É recomendado o uso de capacete e equipamentos de proteção individual durante todo o uso da Bicicleta.

As bicicletas elétricas necessitam de recarga periódica. A LOCATÁRIA reconhece que o nível de carga da bateria reduz conforme o tempo de uso e distância percorrida, podendo causar desligamento total do sistema elétrico.

A estimativa de duração da bateria é de até 60 (sessenta) km percorridos ou aproximadamente 4 (quatro) horas de uso, se utilizada no modo ECO/1, podendo variar conforme condições climáticas, terreno, peso do usuário e da carga.

São instruções obrigatórias de uso:
a) Sempre desligar a bicicleta quando não estiver em uso;
b) Nunca transportar a bicicleta em ambientes fechados como elevadores;
c) A bicicleta elétrica não é à prova d'água – recomendamos uso moderado em caso de chuva;
d) Nunca submergir com a bicicleta;
e) Lavar com jato de água de qualquer intensidade;
f) Em caso de mau funcionamento, desligar imediatamente e retornar ao Ponto de Apoio.

São instruções obrigatórias de carregamento:
a) Desligar a bicicleta antes de carregar;
b) Nunca deixar carregando durante a noite sem supervisão;
c) Carregar apenas em ambientes seguros e bem ventilados;
d) Nunca carregar em ambientes fechados ou dentro de casa;
e) Não carregar próximo a materiais combustíveis;
f) Evitar altas temperaturas ou luz solar direta durante carregamento;
g) Manter crianças e animais longe durante carregamento;
h) Usar apenas o carregador fornecido pela LOCADORA;
i) Não carregar por mais de 06 (seis) horas;
j) Não usar adaptadores de tomada ou cabos de extensão inadequados.

São procedimentos em caso de incêndio ou problemas na bateria: Parar de usar imediatamente se notar: odor incomum, mudança de cor, excesso de calor, mudança de forma, vazamento, fumaça ou se a bateria não mantiver carga. Manter distância, afastar outras pessoas e contatar imediatamente a LOCADORA e os Bombeiros (193).

O descumprimento das instruções de uso e carregamento de bicicletas elétricas resultará em responsabilização integral da LOCATÁRIA por todos os danos causados, incluindo danos pessoais e materiais a terceiros.

A LOCATÁRIA é responsável por conhecer e cumprir as regras de trânsito, especialmente as relacionadas à condução de bicicletas.

Despesas com multas de trânsito aplicadas em decorrência de conduta da LOCATÁRIA, caso cobrada da LOCADORA, serão cobradas em seu cartão de crédito cadastrado, ou nas carteiras digitais da LOCATÁRIA.

É expressamente vedada a venda, cessão, alienação, transferência, sublocação ou qualquer forma de repasse da Bicicleta a terceiros, a qualquer título. O descumprimento desta cláusula sujeitará a LOCATÁRIA às penalidades previstas neste instrumento.

A Bicicleta deverá ser utilizada apenas na cidade em que ela for locada, e exclusivamente para atividades profissionais de entrega, sendo terminantemente proibido o uso para fins pessoais, recreativos, esportivos ou não relacionados ao objeto do eventual Contrato. Para fins de controle de utilização, poderá ser criada uma cerca virtual no rastreador, que irá notificar caso a LOCATÁRIA ultrapasse o limite de utilização, estando esta sujeita às penalidades do eventual Contrato.

A LOCATÁRIA declara ser maior de idade, estar apto a conduzir bicicletas em vias públicas, possuir condições de saúde adequadas para esta atividade e conhecer as normas de trânsito aplicáveis.

A LOCATÁRIA só pode retirar 1 (uma) Bicicleta por vez e seu cadastro é pessoal e intransferível.

  1. Disposições Gerais

Nenhuma modificação ou alteração ao eventual Contrato será válida ou obrigará as partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao eventual Contrato, devidamente assinado pelas partes.

O presente instrumento não pode ser cedido nem transferido, sequer subcontratado, alienado ou qualquer forma outra de repasse pela LOCATÁRIA, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA.

Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância a atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, o que não impedirá que a outra parte, a seu critério, venha a exercer, a qualquer momento, esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.

Cada disposição do eventual contrato será considerada como sendo um acordo em separado entre as partes e se qualquer uma ou mais das disposições contidas no eventual contrato for considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer título, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas apenas por essa razão.

As partes declaram, expressamente, o presente instrumento é assinado de livre e espontânea vontade, declarado, ainda, que a redação do eventual contrato foi acertada e discutida bilateralmente entre as partes signatárias deste instrumento, constituindo-se título executivo extrajudicial.

Os Tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do eventual contrato constituir-se-ão ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme designado expressamente em lei tributária.

O estabelecimento deste instrumento não importa ou presume qualquer vínculo empregatício entre as partes, sequer, na constituição de qualquer grupo econômico ou responsabilidade recíproca e/ou solidária entre os funcionários de uma em face da outra.

O eventual Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil, reconhecendo as partes que foram devidamente assistidas por assessores legais especializados e que o eventual Contrato foi redigido em conjunto pelas Partes, seguindo as presunções de paridade e simetria contratual, nos termos do art. 113, do Código Civil.

Contrato Eletrônico e Certificado Digital. As Partes desde já acordam que o presente instrumento, bem como os demais documentos a ele correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar pela plataforma digital D4Sign ou outra similar, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores. As Partes reconhecem como válidas e eficazes as referidas ferramentas de assinatura digital ora selecionadas para a assinatura do presente instrumento, bem como de todos os demais documentos assinados pelas Partes por meio de tais ferramentas. Adicionalmente, as Partes declaram-se cientes e de acordo que este instrumento e todos os demais documentos assinados eletronicamente pelas Partes serão considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis, bem como renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil, reconhecendo expressamente que as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena desses. A data de início de vigência deste instrumento, para todos os fins, será a data indicada no Termo de Retirada e Contratação, ainda que as assinaturas digitais ou eletrônicas sejam apostas em outra data. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins, a Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme abaixo indicado.

  1. Foro

24.1 As partes contratantes elegem, de comum acordo, o foro de Belo Horizonte, Minas Gerais, como competente para dirimir os eventuais conflitos oriundos do eventual contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

REGULAMENTO PROGRAMA BE BIKE

A 99 TECNOLOGIA LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537, conj. 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, inscrita no CNPJ sob o n° 18.033.552/0001-61 ("99"), apresenta o Regulamento do Programa com a BE BIKE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., sociedade com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Pilar, 385, ap. 501, CEP 30431-225, inscrita no CNPJ sob n° 46.496.862-0001-58 (“BE BIKE”), doravante denominado “Programa”.

Programa

1.1. O Programa é destinado a entregadores parceiros do Aplicativo 99 (“Entregadores Parceiros”), elegíveis nos termos deste regulamento e será válida a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2025 até às 23h59 de 15 de março de 2026, exclusivamente para corridas elegíveis na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Programa não é aberto ao público em geral, sendo restrito aos Entregadores Parceiros elegíveis, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

O Programa possibilita que os Entregadores Parceiros participantes aluguem as e-bikes modelo BE VOLT da BE BIKE com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor mensal da locação subsidiado pela 99 (“Subsídio”), nos termos deste instrumento e dos canais aplicáveis.

Elegibilidade

2.1. São elegíveis os Entregadores Parceiros que:

  • Estejam previamente cadastrados no Aplicativo 99 como Entregadores Parceiros antes ou durante o período de vigência deste Programa e estejam aptos a realizar corridas nas categorias 99Food e 99Entrega, exclusivamente na Cidade de São Paulo - SP;
  • Tenham recebido a comunicação oficial de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 ou Be Bike;
  • Manifestem interesse na locação de uma e-bike modelo BE VOLT e façam seu cadastro na landing page do Programa;
  • Sejam aprovados no processo de locação conduzido pela BE BIKE, que é a única responsável pela disponibilização e gestão das e-bikes, e tenham concluído a locação até 15 de março de 2026;
  • Mantenham os adesivos de identificação da 99 aplicados na e-bike em bom estado de conservação e aparência durante toda a vigência da locação, conforme especificado na Cláusula 2.4. abaixo; e
  • Não estejam impedidos de utilizar o Aplicativo 99 e/ou não tenham tido o contrato com a 99 resilido, por qualquer motivo.

Condições limitadas: oferta válida apenas para os 235 primeiros Entregadores Parceiros participantes.

Ainda, o Entregador Parceiro somente fará jus ao Subsídio indicado acima caso:
(a) mantenha sua e-bike caracterizada de acordo com a Cláusula 2.4. abaixo;
(b) esteja online por pelo menos 30 (trinta) horas semanais no Aplicativo 99 durante o período de locação da e-bike;
(c) tenha taxa de aceitação de pelo menos 70% (setenta por cento) de pedidos de entrega junto ao Aplicativo 99;
(d) tenha taxa de cancelamento de pedidos de no máximo 5% (cinco por cento) no Aplicativo 99.

2.4. Regras específicas sobre adesivagem e uso de material 99:

  • É obrigatória a manutenção apenas do kit de adesivos oficial da 99 visível na e-bike, sendo vedada a instalação de quaisquer outros materiais de adesivagem promocional ou publicitária, salvo aqueles já existentes de fábrica ou previamente autorizados;
  • A e-bike deverá ser aprovada em todas as vistorias periódicas obrigatórias a serem realizadas pela BE BIKE;
  • O descumprimento destas obrigações poderá gerar penalidades, incluindo, mas não se limitando a, descontos de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês no saldo da carteira do Aplicativo 99 e/ou a suspensão da participação do Entregador Parceiro no Programa.

3. Acúmulo com Outras Ações

3.1. O Programa poderá ser cumulativo apenas com outras campanhas da 99 vigentes no mesmo período.

3.2. O Entregador Parceiro que cumprir integralmente todas as condições aqui previstas terá direito a manter sua participação no Programa. O descumprimento de qualquer regra deste regulamento e/ou termos, políticas e contratos da 99 e/ou da BE BIKE poderá acarretar a exclusão imediata do Entregador Parceiro.

4. Fraudes e Condutas Indevidas

4.1. O uso do Aplicativo 99 ou da participação no Programa de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com este regulamento e/ou termos, políticas e contratos da 99 e/ou da BE BIKE resultará na imediata exclusão do Entregador Parceiro do Programa, sem direito a quaisquer recompensas associadas.

4.2. São exemplos de condutas consideradas fraudulentas ou de má-fé:

  • Realizar entregas para si mesmo (com o aplicativo de outrem no mesmo ou em outro celular);
  • Realizar entregas para parentes, conhecidos ou outros Entregadores Parceiros, com o objetivo de gerar ganhos indevidos;
  • Criar perfis falsos no Aplicativo 99, para quaisquer fins; e
  • Qualquer outro comportamento que configure abuso de direito ou violação da boa-fé.

4.3. Tais práticas podem acarretar, além da exclusão do Programa, o bloqueio definitivo da conta do Entregador Parceiro no Aplicativo 99.

5. Responsabilidade Contratual

5.1. A 99 não faz parte do contrato de locação celebrado entre o Entregador Parceiro e a BE BIKE, empresa locadora de e-bikes.

5.2. A aprovação para a locação está sujeita aos critérios próprios da BE BIKE. Esta, por seu livre critério, poderá recusar ou não renovar o contrato de locação com o Entregador Parceiro.

6. Alterações da Ação

6.1. A 99 poderá alterar este regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar o Programa independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.

7. Disposições Finais

7.1. Caso o Entregador Parceiro tenha alguma solicitação ou reclamação em relação a este Programa, deverá entrar em contato com a 99 em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de encerramento do Programa, por meio da Central de Ajuda no Aplicativo 99 ou pela Central de Atendimento da 99 pelo número 0300 3132 421.

7.2. Este Programa se regerá, na ausência de previsão específica por este regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

7.3. Nos casos omissos neste regulamento, serão aplicados os Termos de Uso da 99, vigentes durante toda a relação entre a 99 e o Entregador Parceiro. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.